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SINDILOJAS disponibiliza edição atualizada do Código de Defesa do Consumidor

Recentemente sancionada a Lei Federal 12.291/10 torna obrigatória a presença do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em território nacional.

Em poucas linhas a Lei acima estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços manterem em local visível e de fácil acesso ao público um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Diz à lei que o não cumprimento acarretará em penalidades aos infratores, ou seja, multa de R$1.064,10. Para os comerciantes de Campinas esta determinação não é nova, haja visto que existe em nosso município a Lei nº. 12.116/04 que determina a obrigatoriedade de se manter no estabelecimento comercial um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

 

A Lei Municipal ainda determina à obrigatoriedade de se manter placa em local de fácil leitura informando que o estabelecimento possui o Código a disposição do cliente.

O SINDILOJAS que desde 2004 vem editando anualmente edições do CDC e com a sanção Lei Federal reeditou uma edição com alterações das Leis Estaduais, Federais e Municipal e já distribuiu a quase totalidade de estabelecimentos que representa na nossa cidade.

"Sabemos da importância dos direitos e deveres do consumidor e acredito que o exemplar do CDC deve ser uma rotina para o comerciante, pois não só tem direito o consumidor, mas também deveres e neste caso o comerciante deve sempre estar atento para não alegar desconhecimento da Lei."

 

Por: Fernando Piffer - Diretor Sindilojas

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